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APRESENTAÇÃO |
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É
o documento que permite comprovar a origem das mercadorias, devendo
acompanhar as mesmas em todos os casos sujeitos à aplicação
de normas de origem, ou seja, nos casos de Acordos de Preferências
firmado entre o país exportador e o importador, para obtenção
de redução ou isenção de impostos
no destino. Este Certificado deverá satisfazer os seguintes
requisitos:
* Ser emitido por entidade certificadora
autorizada;
* Identificar as mercadorias a que se refere. |
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REQUISITOS |
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O
Certificado de Origem deverá ser precedido de uma declaração
juramentada do produtor final, que indicará as características
e componentes do produto e os processos de sua elaboração,
contendo como mínimo os seguintes requisitos:
* Empresa ou razão social;
* Domicílio legal e da planta industrial;
* Denominação do material a ser exportado e posição
NCM ou Naladi;
* Valor FOB unitário;
* Descrição do processo produtivo;
* Elementos demonstrativos dos componentes do produto indicando:
materiais, componentes, e /ou partes e peças nacionais,
insumos
* Materiais, componentes e/ou partes e peças originários
de outros Estados Partes, indicando a procedência;
* Valor CIF em dólares americanos;
* Percentagem de participação do produto final;
* Materiais, componentes e/ou partes e peças originárias
de terceiros países;
* Códigos NCM/Naladi;
A
declaração deverá ser apresentada com uma
antecipação suficiente para o período de
certificação. No caso de produtos exportados regularmente
e que o processo e materiais não forem alterados, a declaração
poderá ter a validade de 180 dias, dependendo do acordo
usado, contados da data da sua emissão. |
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MODELOS
DE CERTIFICADOS |
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Os
modelos de certificados de origem são variados em função
do destino das mercadorias. A FACISC atualmente emite os seguintes
certificados:
* Aladi – México, Cuba;
* Mercosul – Argentina, Paraguai, Uruguai;
* Equador, Colômbia, Venezuela;
* Bolívia, Chile e Peru;
* Comum – Europa, Ásia, África, América
Central, EUA;
* Handcraft e Handllon – certificado para produtos feitos
manualmente
* Libre Venta – para produtos alimentícios que necessitam
a liberação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. |
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