APRESENTAÇÃO
É o documento que permite comprovar a origem das mercadorias, devendo acompanhar as mesmas em todos os casos sujeitos à aplicação de normas de origem, ou seja, nos casos de Acordos de Preferências firmado entre o país exportador e o importador, para obtenção de redução ou isenção de impostos no destino. Este Certificado deverá satisfazer os seguintes requisitos:
* Ser emitido por entidade certificadora autorizada;
* Identificar as mercadorias a que se refere.
REQUISITOS
O Certificado de Origem deverá ser precedido de uma declaração juramentada do produtor final, que indicará as características e componentes do produto e os processos de sua elaboração, contendo como mínimo os seguintes requisitos:
* Empresa ou razão social;
* Domicílio legal e da planta industrial;
* Denominação do material a ser exportado e posição NCM ou Naladi;
* Valor FOB unitário;
* Descrição do processo produtivo;
* Elementos demonstrativos dos componentes do produto indicando: materiais, componentes, e /ou partes e peças nacionais, insumos
* Materiais, componentes e/ou partes e peças originários de outros Estados Partes, indicando a procedência;
* Valor CIF em dólares americanos;
* Percentagem de participação do produto final;
* Materiais, componentes e/ou partes e peças originárias de terceiros países;
* Códigos NCM/Naladi;

A declaração deverá ser apresentada com uma antecipação suficiente para o período de certificação. No caso de produtos exportados regularmente e que o processo e materiais não forem alterados, a declaração poderá ter a validade de 180 dias, dependendo do acordo usado, contados da data da sua emissão.

MODELOS DE CERTIFICADOS
Os modelos de certificados de origem são variados em função do destino das mercadorias. A FACISC atualmente emite os seguintes certificados:
* Aladi – México, Cuba;
* Mercosul – Argentina, Paraguai, Uruguai;
* Equador, Colômbia, Venezuela;
* Bolívia, Chile e Peru;
* Comum – Europa, Ásia, África, América Central, EUA;
* Handcraft e Handllon – certificado para produtos feitos manualmente
* Libre Venta – para produtos alimentícios que necessitam a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
 
COMO FUNCIONA?
Como fazer para participar?
* As empresas interessadas na emissão de certificados de origem de seus produtos devem entrar em contato com a sua ACI.
* A ACI deverá entrar em contato com a FACISC para solicitar autorização para emissão dos certificados
INVESTIMENTO:
O valor para emissão de cada certificado é de R$ 18,00 para empresas associadas e de R$ 30,00 para empresas não associadas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Qualquer problema ou instrução técnica poderá ser solicitada através do fone:

* ACIN: (47) 3342-2037

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