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Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR

8 de setembro de 2011
Postado por: admin

Á Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 451/11 que cria o Pronas (Programa Nacional de Apoio à Assistência Social). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).

Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).

Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das áreas:

-Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice

-Amparo às crianças e aos adolescentes carentes

-Integração ao mercado de trabalho

-Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência

-Incentivo ao voluntariado

-Promoção de assistência educacional gratuita

Apresentação ao MDS

Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS.

O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos.

Valor máximo

De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

A proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Categoria: Notícias