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Decreto regulamenta situação de empresas afetadas pela MP que reduziu ICMS

25 de abril de 2018
Postado por: Alexandre Batista

O Governo de Santa Catarina assinou no dia 11 de abril uma Medida Provisória (MP) que diminui de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e o setor atacadista.  

A estratégia do Estado é reduzir a carga tributária da indústria, a fim de tornar tal segmento econômico mais competitivo. Uma situação que preocupava a classe empresarial era o fato de a medida ter sido sancionada em regime retroativo, tendo em vista a impossibilidade das empresas cancelarem as notas fiscais passadas 24 horas a partir da emissão. 

A situação foi parcialmente resolvida por meio do Decreto 1581/2018, assinado pelo governador Eduardo Pinho Moreira no dia 19, e publicada em 20 de abril, que dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril até a data da publicação da referida MP. “O decreto resolveu o problema da retroatividade, porém, continuam pendentes outras situações, como das empresas de lucro presumido, tradings, centros de distribuição, varejo, entre outras”, afirma o presidente da Acib, Avelino Lombardi. 

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