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Assegurado a convocação de trabalhadores e abertura do comércio no dia 21/04/2020

20 de abril de 2020
Postado por: Alexandre Batista

Leia o documento na íntegra!

Comunicamos aos associados do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ E REGIÃO – SINDILOJAS, e demais integrantes da categoria econômica do comércio varejista de Itajaí, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota e Luiz Alves, que está assegurada a convocação dos trabalhadores e  abertura do comércio no dia 21 de abril de 2020, feriado do Dia de Tiradentes, devendo ser observado o disposto no aditivo nº 02 a CCT 2019/2020.

TERMO ADITIVO Nº 02 À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA – COVID 19

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ, CNPJ: 84.306.943/0001-37, entidade sindical patronal de primeiro grau, representativa da categoria econômica do comércio de Itajaí, Navegantes, Penha, Piçarras, Ilhota e Luiz Alves, com sede nesta cidade de Itajaí, na Rua José Ferreira da Silva, 43, Centro, Itajaí/SC e, de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAJAÍ, CNPJ: 84.307.370/0001-66, entidade sindical laboral de primeiro grau, representativa da categoria dos trabalhadores do comércio varejista nos mesmos municípios, ambas neste ato representadas por seus Presidentes, firmam o presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 com as seguintes cláusulas e condições:

Considerando o cenário de pandemia em que está vivendo a humanidade em face do CORONAVIRUS (COVID 19) e o risco iminente de contaminação no Brasil;

Considerando que os Governos Federal, Estaduais e Municipais estão editando diversas medidas com o intuito de mitigar os efeitos da contaminação;

Considerando que toda sociedade foi surpreendida com esta pandemia, gerando um estado caótico generalizado;

Considerando que diante do quadro de ausência de previsão de como ocorrerá o presente quadro e a necessidade de busca de flexibilização das relações do trabalho permitindo medidas efetivas visando a garantia do bem estar social e também contenção de propagação do CORONAVIRUS (COVID 19);

Considerando a edição de Medidas Provisórias que visam a possibilitar a flexibilização das relações do trabalho com a preservação do emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública;

Considerando que o comércio ficou por determinação do Governo Estadual fechado por um período compreendido de 17/03/2020 até 12/04/2020 e que as empresas sofreram um impacto expressivo em suas vendas e consequentemente o comprometimento econômico-financeiro podendo gerar dificuldades no cumprimento de suas obrigações e, inclusive, na ruptura de centenas de contratos de trabalho,

RESOLVEM:

na busca da superação da adversidade que se apresenta aos trabalhadores e às empresas do comércio varejista, firmam o presente termo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/08/2019 a 31/07/2020, para possibilitar a abertura do comércio no feriado do dia 21 de abril de 2020.

Fica assegurado a categoria econômica do comércio varejista a convocação dos trabalhadores no dia 21 de abril de 2020, feriado do dia de TIRADENTES, de forma única e excepcional, sem que ocorra a adesão ao termo aditivo para trabalho em feriados conforme estabelecido na cláusula vigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/08/2019 a 31/07/2020.

§ 1º. Em face de excepcionalidade e considerando que as empresas não puderam abrir os seus estabelecimentos no longo período constante no caput, as empresas concederão para o dia trabalhado – 21/04/2020 – a compensação de 2 (dois) dias não trabalhados referente ao fechamento do estabelecimento comercial determinado pelo Governo Estadual.

§ 2º. As empresas fornecerão aos empregados que trabalharem no dia 21 de abril de 2020 a alimentação gratuitamente, bem como o vale transporte.

E por estarem assim, justos e convencionados, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

Itajaí, 16 de abril de 2020.

Categoria: Notícias