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Prorrogação de tributos beneficia empresas que fortalecem o comércio exterior

6 de maio de 2020
Postado por: Alexandre Batista

MP 960 contempla aquisição no mercado interno ou importação de mercadoria usada na industrialização de produto a ser exportado

O governo federal prorrogou o prazo para pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback (forma de incentivo aduaneiro para que empresas brasileiras de fortaleçam no comércio exterior). A medida foi determinada pela MP 960, publicada no último dia 30 de maio. Com isso, os tributos tratados no artigo 12 de Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados por mais um ano.

O artigo 12 da Lei nº 11.945/2009 trata da aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, podendo ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação.

 Atividades Essenciais

Foi publicado o Decreto nº 10.329 de 28 de abril de 2020, alterando o Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 para definir serviços públicos e atividades essenciais, incluindo como atividade essencial o desenvolvimento de produtos e serviços realizadas por meio de startups e os serviços de radiodifusão de sons e imagens.

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