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ACIN Informa | Diretrizes para oferta de venda do terreno da entidade

10 de março de 2021 - Atualizado em: 23 de abril de 2021
Postado por: Alexandre Batista

Prezados Senhores,

Associados/Nucleados, Corretores de Imóveis e Imobiliárias associadas à ACIN

Na data de 09/03/2021, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, cujo a pauta seria a aprovação ou não de “OFERTAR À VENDA O TERRENO DE PROPRIEDADE DA ACIN”, sendo que restou aprovado por unanimidade dos Associados presentes na Assembleia, ofertar a venda o terreno, com base nas seguintes diretrizes:

  1. Valor inicial de venda do terreno: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais);
  2. A proposta deverá ser endereçada e entregue na sede da ACIN, por meio de envelope lacrado, mediante protocolo de recebimento, até às 17h do dia 26/04/2021;
  3. A proposta deverá conter especificamente, valor da proposta, sinal de negócio e forma de pagamento.
  4. Os envelopes contendo as propostas serão abertas no dia 26/04/2021 às 18h, na sede da ACIN, em reunião aberta aos associados e interessados;
  5. Havendo mais de uma proposta, a diretoria da entidade se reunirá e escolherá a mais favorável em termos de preço, prazo e condições de pagamento.
  6. A ACIN se reserva no direito de recusar as propostas apresentadas, caso não sejam atingidos seus objetivos, quanto ao valor e forma de pagamento, afim de preservar os interesses da associação.

Imóvel objeto da oferta:  TERRENO urbano, sem benfeitorias, com área de 1.621,57 m2, representado pela área 3 da planta de desmembramento, área esta que faz parte da matrícula n. 25.749 – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes. (Croqui da planta em anexo)

  1. O Imóvel foi objeto de permuta entre a ACIN e o Município de Navegantes, por necessidade de passagem do Binário do Aeroporto conforme contrato de permuta firmado entre as partes em 24/11/2020, cuja permuta foi aprovado através da Lei n. 3.492 de 29/09/2020. (Contrato permuta e Lei em anexo)
  2. O Município já concluiu o processo de retificação da área, ato contínuo fará o desmembramento da área, onde então a área 03, após desmembramento será transferida para ACIN, mediante Escritura Pública de Permuta.
  3. Caso haja proposta para aquisição do terreno e sendo a mesma aceita, será lavrado instrumento de Promessa de Venda, cuja efetivação da transação, ocorrerá somente após a conclusão do processo de desmembramento e registro da escritura de permuta, previstos para até 180 (cento e oitenta dias) a contar da homologação da proposta vencedora.
  4. Em havendo quaisquer problemas que impeçam o Município de Navegantes, concluir o desmembramento e a transferência da área 03 para a ACIN, no prazo acima ajustado, o instrumento de Promessa de Permuta, restará automaticamente rescindido, sem nenhum ônus para as partes, sendo devolvido ao promitente comprador os valores que tenha pago para ACIN.
  5. Será pago pela ACIN, comissão de corretagem no percentual de 3% (três por cento) do valor final de venda, cujo pagamento se dará mediante emissão de nota fiscal, sendo que a forma em que o pagamento ocorrerá será acordado no momento da confirmação final do negócio, ou seja, após o terreno já estar em nome da ACIN;
  6. Ficam habilitados para apresentação das propostas, os Corretores e Imobiliárias integrantes do Núcleo Imobiliário da ACIN, assim como os associados da ACIN que queiram fazer proposta individual e particular.

Para maiores informações, ligar para ACIN (47) 3342-2037.

Navegantes/SC, 10 de março de 2021.

 

 

 

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