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Portaria que restringe trabalho no comércio em feriados é adiada para 2026 após atuação da FACISC

18 de junho de 2025
Postado por: Alexandre Batista

Facisc e CACB seguem mobilizadas pela revogação definitiva da norma

A atuação da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), em conjunto com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), contribuiu para a prorrogação da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma agora só passa a valer a partir de 1º de março de 2026, conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.066, publicada nesta quarta-feira (18).

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi uma resposta a um intenso trabalho de articulação institucional liderado pela CACB, FACISC e demais entidades representativas do setor produtivo. Foram encaminhados ofícios, promovidas reuniões técnicas e apresentados dados econômicos que evidenciam os impactos negativos da medida, especialmente para micro e pequenas empresas e para regiões com forte vocação comercial e turística.

“Conseguimos uma importante vitória com a postergação da norma, mas seguimos defendendo a revogação definitiva da Portaria 3.665. Ela interfere diretamente na autonomia de negociação entre empresas e trabalhadores, compromete a livre iniciativa, gera insegurança jurídica e cria barreiras em datas estratégicas para o comércio”, afirma o diretor jurídico da FACISC, Thiago Cipriani.

A normativa original exigia convenção coletiva específica para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, o que poderia restringir significativamente a operação de lojas em dias de alto movimento. Para a FACISC, a regra desconsidera a diversidade regional e a realidade de milhares de empreendimentos que dependem da flexibilidade para manter sua competitividade e sustentar empregos.

A prorrogação até 2026 é vista como um fôlego necessário para o setor, mas a luta continua. “A FACISC, ao lado da CACB, permanece mobilizada para que o Governo Federal reconheça os prejuízos da medida e revogue de forma definitiva essa regulamentação”, conclui Cipriani.

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